Jéssica
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOlá, fizemos duas rescisões aqui no escritório por Extinção Normal de Contrato de Trabalho por Prazo DETERMINADO. Os funcionários entraram na empresa no dia 11/02/2014 e estavam nos 30 dias de experiencia, ai o empregador optou por não prorrogar o contrato e sim realizar a demissão, as rescisões foram feitas no dia 10/03/2014.
Agora, passando-se uns dias, nos caiu a ficha que não foi realizada a liberação do FGTS por esse 1 mês trabalhado. Em pesquisa vi que como foi extinção só liberaria pela conectividade.. Ligamos na consultoria e a moça nos disse que gerava multa normal... Mais estamos em duvida...
O empregado tem direito ou não ao saque do FGTS?
Gero multa ou não?
Consigo gerar só a conectividade?
Gero a conectividade na data da rescisão, ou no dia de hoje?
Se alguém puder nos ajudar, obrigada.