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Homologação de rescisão

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 11:59

Bom dia!!!

Trabalho em um grupo de 3 empresas, com CNPJs diferentes, sou contratada em uma das empresas, mas faço a parte trabalhista das três, e inclusive vou aos sindicatos da categoria para homologar as rescisões. Minha duvida é a seguinte posso homologar rescisões no sindicato sem ter vinculo com a empresa?

att;

Elisangela

Elisangela
Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 13:40

Boa tarde estou com uma duvida, será que podem me dar um auxilio,

tem um funcionário que o aviso prévio dele acaba dia 29/03/2014
e vai cair em um sábado, e ele trabalha de sábado, eu posso fazer com a data do dia 29/03/2014 ou tenho que fazer como dia 31/03/2014 que será numa segunda ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 13:43

Bruna,

A data do término do contrato deve seguir a data fim do aviso prévio.
Quanto ao pagamento das verbas, este poderá ocorrer no primeiro dia útil imediato após o término do contrato, ou seja, na segunda, conforme § 6, Art. 477 CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

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