
Antonia Dolores Oliva Castillo Quagliato
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOla , boa tarde ,
temos uma funcionaria registrada pela CLT com menos de 12 meses de registro , porem a uns meses ela ficou gravida e se recusa a vir trabalhar , esta afastada a mais de 05 meses sem atestado , pq os medicos dizem que ela esta bem para trabalhar , mas esta somente faltanto e nao tomamos a medida de dispensar por justa causa por conta do estado de gravidez , tive informações que a mesma poderá me apresentar a Carta de benef para afastamento de aux maternidade e podemos acatar e pagar o salario maternidade da mesma , pq nao há carencia para o pagamento da empregada regida pela CLT , e assim deduzir em nossa gps , ainda tenho duvidas quanto a isso , vcs poderiam me ajudar??
desde ja agradeço