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Notificação de debitos do FGTS

Luciana Bergamo

Luciana Bergamo

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 16:16

Um cliente foi autuado e recebeu a notificação de debitos do FGTS, pois não depositou o FGTS do funcionario por um determinado periodo.
Passado o prazo de recurso, como ele pode pagar os debitos de FGTS e quanto a multa administrativa?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 16:36

Luciana,

Boa Tarde !!!

O empregador que não realiza o depósito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS, bem como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/fgts_rescisao.htm

Ele pode fazer a confissão de parcelamento de débitos (caso ele opte em parcela a dívida), já fiz de várias empresas que parcelaram a dívida, ou você gera as guias do fgts em atraso pra pagar.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Luciana Bergamo

Luciana Bergamo

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 17:04

Samara
No caso de parcelamento, apos a notificação, há algum prazo para o parcelamento?

E no caso de gerar as guias em atraso, terei que fazer mes a mes?

E quanto a multa administrativo, ela vira pelo Correio?

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