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Contrato de Experiência - rescisão antecipada

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:26

Bom dia!

Admissão: 05/03/14...

Experiência 1º período: 21/03/2014

Prorrogado por mais 45 dias...

O funcionário pediu demissão no dia de ontem (25/03/2014)...

Quantos dias a empresa tem para acertar as contas com ele?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:33

Olá Daniele,

Art. 477 CLT

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:44

OK Bruno Obrigada pela informação!

Se fosse término do contrato mesmo seria o dia seguinte, estou certa?

Mas como foi antecipado a pedido do empregado, a empresa tem 10 dias...

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:53

Se fosse término do contrato mesmo seria o dia seguinte, estou certa?


Primeiro dia " útil " seguinte.

· Rescisão antecipada = 10 dias corridos;
· término de contrato = 1 dia útil.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 10:54

Daniele,

Bom Dia !!!

PRAZOS DE PAGAMENTO

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/prazos_pagto_rescisao.htm



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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