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Funcionário teve férias vencidas no período de afastamento

Juliana Avelino

Juliana Avelino

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 10:24

Bom dia, Pessoal.

Estou com uma caso de um funcionário data da admissão 01/01/2013, período aquisitivo 01/01/2013 à 31/12/2013.

O mesmo se afastou pelo Inss no dia 31/08/2013 e irá retornar ao trabalho dia 27/03/2014, porem será demitido a empresa irá lhe pagar a indenização por estabilidade + o aviso prévio indenizado.

A dúvida é a seguinte: paga-se na rescisão as verias vencidas 12/12, ou somente 08/12 (Periodo aquisitivo: 01/01/2013 à 30/08/2013)?
É devido as férias proporcionais também 03/12 avos referente ao p. a. 01/2014 às 03/2014??

Por favor me ajudem..

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 10:32

Juliana,

Como o período de afastamento dele é superior a 6 meses, perde-se o direito a férias de 2013.

Já em 2014 o mesmo não tem nenhum período aquisitivo pois não trabalhou ainda este ano.

Como vocês irão pagar a estabilidade dele e mais aviso prévio, só é devido férias proporcionais que refletiram apenas sobre essa estabilidade e aviso prévio somente.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 10:36

Juliana,
durante o afastamento o contrato fica suspenso, então não considera esse período para pagar férias.

Se houvessem 6 meses de afastamento dentro do período aquisitivo,
o funcionário perderia o direito à férias (mas não nesse caso, pois foram 4 meses).


Ele tem direito à 8/12 até o momento,
ele retornando, vai acrescentando 1/12 por cada mês trabalhado.


O mesmo se afastou pelo Inss no dia 31/08/2013 e irá retornar ao trabalho dia 27/03/2014, porem será demitido a empresa irá lhe pagar a indenização por estabilidade + o aviso prévio indenizado.

O afastamento foi por acidente/doença do trabalhado? (a estabilidade é apenas nesse caso)

Se foi auxílio doença/acidente não motivado pelo trabalhado, o funcionário não tem estabilidade (salvo CCT).

# O aviso indenizado projeta o tempo de serviço,
então imagine que o aviso seja trabalhado para calcular as férias proporcionais.

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 10:39

Juliana,

Bom Dia !!!

Como o Fernando disse acima você vai contar somente o período 6/12 avos pois ele não completou o período aquisitivo trabalhado, porque o mesmo se afastou do trabalho e quando ele volta é contado outro período mas como ele será dispensado não terá esse período aquisitivo completo.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 12:06

admissão 01/01/2013, período aquisitivo 01/01/2013 à 31/12/2013


Se o afastamento foi em 31/08/2013, o funcionário tem direito à 8/12 .

Apenas se houvessem várias faltas poderia diminuir para 6/12 (pois faltas reduzem as férias).


As férias não serão canceladas nem contado novo período aquisitivo,
não houve afastamento superior à 6 meses "dentro do período aquisitivo".

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Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:46

Juliana,

De acordo com art. 133 da CLT: Se o afastamento do empregado dentro do mesmo período aquisitivo de férias for superior a 6 meses, o empregado perderá a totalidade dos avos adquiridos até ali, porém se o afastamento previdenciário for inferior a 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, este empregado fará jus aos 8/12 avos, e não ocorrerá a mudança do período aquisitivo de férias.

Observa-se que para o cálculo do afastamento, os 15 primeiros dias de afastamento deverão ser excluídos da contagem, por serem de responsabilidade do empregador, iniciando-se à partir do 16º dia, mas ainda assim eu fiz a contagem do período que você citou de 31/08 até 27/03 são 208 dias de afastamento, o que é superior a 6 meses, pelas contas que fiz, excluindo-se os 15 dias que são pagos pela empresa ainda assim o mesmo teria se afastado por 193 dias o que ainda é superior a 6 meses de trabalho, sendo assim o funcionário já perdeu a totalidade dos avos adquiridos, ou seja, perdeu o todo o direito a férias do período aquisitivo de 2013.

Já em 2014 o mesmo não trabalhou, como estava afastado, o pagamento do 13º proporcional fica à cargo do INSS.

Você só deverá pagar em rescisão as férias proporcionais e o 13º proporcionais ref. a estabilidade e o aviso prévio que o mesmo terá direito, somente isso.

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 14:43

Boa Tarde Colegas!

Pelo o que li acima a Juliana esta com duvidas na questão das férias, no meu entendimento! A funcionaria terá 1 férias vencida!
Tendo em vista o período de férias que é de 01/01/2013 a 31/12/2013.

O afastamento começou em 31/08/2013 a 27/03/2014, porém a soma do período não fechou 180 dias dentro do período aquisitivo para a perda das férias, somando somente 123 dias, e não 180 dentro do período aquisitivo para a perda das férias.

31/08/2013 1 dia
Setembro 30
Outubro 31
Novembro 30
Dezembro 31

Total 123 Dias dentro do período.

Eu lançaria 1 férias vencida, pois a legislação especifica que a perda se da com 180 dentro do período o que não ocorreu, aconteceu um acaso e fiz dessa maneira, e não houve problemas.

13° se foi Auxilio doença você esta isento do pagamento, caso seja acidente, terá que pagar.

Espero ter ajudado e não confundido , o que não pode ocorrer é deixar brechas para possíveis contencioso para reclamatória trabalhista.

Abraços!

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 17:33

Juliana,

Tanto o Bruno como o Anderson tem razão no que falam, não me atentei ao período aquisitivo. Só considerei os dias de afastamento, sem observar que parte desse afastamento ocorre fora do período aquisitivo de 2013.

Sendo assim os 08/12 avos de férias ref. a 2013 são devidos sim.

Me desculpe pela mancada.

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