Rosi,
Bom Dia !!!
A
CLT não obriga o empregador a fornecer o benefício, mas propõe que ele seja utilizado. A PLR é definidad por meio de Acordo Coletivo, realizado entre patrões e empregados.
“As Convenções e os Acordos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sobre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano de empresa e sobre participação nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando for o caso". (Art. 621 - CLT)
Acesse esse link abaixo contém informações sobre a sua dúvida de como pagar, quanto deve pagar.
http://www.sindmetalgo.com.br/s/ultimas/saiba-o-que-e-plr-ou-pprAtt,
Samara Silva
" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes