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Cobrança de Contribuição Sindical Urbana e Confederativa sim

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:42

Boa tarde!

Um sindicato da minha região está impondo a cobrança simultânea da Contribuição Sindical (1 dia trabalhado do empregados) e a Contribuição Confederativa (2% sobre o salário base) na competência 03/2014.

Isso é legal? Não é abusivo por parte do Sindicato?

Sei que a Sindical é obrigatório. Mas e se eu não efetuar este desconto da Confederativa, haverá algum problema para meus clientes?

Desde já, obrigada!

Att,
Gabriela Moraes
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 14:29

Maria Gabriela,

Boa Tarde !!!


LEGISLAÇÃO - DISTINÇÃO

Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm




Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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