
Maria Gabriela de Moraes Andreghetto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Um sindicato da minha região está impondo a cobrança simultânea da Contribuição Sindical (1 dia trabalhado do empregados) e a Contribuição Confederativa (2% sobre o salário base) na competência 03/2014.
Isso é legal? Não é abusivo por parte do Sindicato?
Sei que a Sindical é obrigatório. Mas e se eu não efetuar este desconto da Confederativa, haverá algum problema para meus clientes?
Desde já, obrigada!
Gabriela Moraes