Hugo Fernandez Linhares de Olievira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde,
O problema é o seguinte:
Um cliente nosso tem um funcionário que falta constantemente ao trabalho, todavia ele
não falta o tempo necessário que a CLT exige que é de 30 dias corridos de faltas para
que possa se caracterizar o efetivo abandono de serviço faltando sempre uma média de 6 a 10 dias mensais em períodos intercalados,
portanto gostaria de saber dos caros colegas
se existe alguma possibilidade legal do mesmo ser posto para fora por justa causa por faltar constantemente
ao trabalho, em caso de haver alguma possibilidade, gostaria de saber como devo proceder.
Desde já grato pela atenção.