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Demissão por justa causa motivo faltas

HUGO FERNANDEZ LINHARES DE OLIEVIRA

Hugo Fernandez Linhares de Olievira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:35

Boa Tarde,
O problema é o seguinte:
Um cliente nosso tem um funcionário que falta constantemente ao trabalho, todavia ele
não falta o tempo necessário que a CLT exige que é de 30 dias corridos de faltas para
que possa se caracterizar o efetivo abandono de serviço faltando sempre uma média de 6 a 10 dias mensais em períodos intercalados,
portanto gostaria de saber dos caros colegas
se existe alguma possibilidade legal do mesmo ser posto para fora por justa causa por faltar constantemente
ao trabalho, em caso de haver alguma possibilidade, gostaria de saber como devo proceder.
Desde já grato pela atenção.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:49

Nossa Hugo, tenho casos assim também na minha empresa. rsrs, empresa onde atuo.

E preferimos mandar embora sem justa causa, dá menos dor de cabeça.

Justa causa é muito complicado, segue uma breve explicação:

O pensamento de que o empregador precisa dar várias advertências e/ou suspensões para o empregado antes de efetuar a demissão por justa causa é completamente equivocado.

No entanto, alguns empregadores, por mera liberalidade, adotam um regime de certa “hierarquia” entre as sanções disciplinares, de modo que seguem a equação abaixo:

3 advertências + 2 suspensões = JUSTA CAUSA.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:59

Hugo,

Boa Tarde !!!


ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

CONCEITOS

Advertência

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência.

Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento.

Suspensão

A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/advertencia_suspensao.htm



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 17:54

Hugo, dependerá do perfil da empresa.
Faltas injustificadas constantes é motivo sim para justa causa, principalmente se o funcionário já foi advertido mais que uma vez.
Porem, o processo é trabalhoso, como os colegas disseram e cabe a empresa decidir em correr ou não o risco. Se a nunca se aplicou essa punição e agora o faz, complica ainda mais o caso, deve-se ter em mente qual comportamento será punido e assim faze-lo com qualquer funcionário.
Com critérios bem definidos, tudo devidamente registrado, seguindo a legislação, diminui a chance de revogarem a decisão da justa causa.
Minha humilde opinião

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