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Horario de Almoço na 1º HORA DE TRABALHO

Patricia Borges

Patricia Borges

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 20:10

Gostaria de saber se posso registrar uma colaboradora com o horário das 11:00 as 20:00, com 1 hora de intervalo, sendo que o horário de intervalo seria das 11:00 ao 12:00, mas a mesma faria esta hora externamente e só bateria o cartão apenas as 12:00 e saída as 20:00?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 22:05

Patricia,
o intervalo/repouso é sempre após 4 horas trabalhadas.

Não poderia conceder o intervalo de almoço na "primeira hora" da jornada.

# Art. 71 - CLT:
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 08:45

Patricia,

Bom Dia !!!

Este Artigo faz parte da Seção III – Dos períodos de descanço

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.


Fonte:
http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-71/




Att,

Samara Silva


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