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Somente a carteira assinada

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 16:55

Boa tarde,

Uma empresa assinou minha carteira mas estou desconfiado que não estão recolhendo suas obrigações(FGTS, INSS). Como tenho certeza de que a empresa está recolhendo suas obrigações??

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:02

Boa tarde Leonardo,

FGTS - Solicite um extrato de recolhimento do FGTS em qualquer agência da Caixa.
INSS - Solicite um extrato de recolhimento do INSS em qualquer agencia da Previdencia Social.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:11

Boa tarde Leonardo;

Quanto ao FGTS você pode consultar on-line tendo seu número PIS no site da caixa consegue consultar.
Quanto ao INSS recomendo ir até uma agência da previdência social.


Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:18

Olá,

E se por acaso eu descobri que a empresa não está recolhendo o INSS e o FGTS? Se por acaso realmente ela não estiver recolhendo o INSS e eu sofro um acidente e preciso me afastar do trabalho e receber auxílio, ela pode recolher depois do acidente para fins da previdência liberal o auxílio?

Obrigado

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 19:32

Se por acaso realmente ela não estiver recolhendo o INSS e eu sofro um acidente e preciso me afastar do trabalho e receber auxílio, ela pode recolher depois do acidente para fins da previdência liberal o auxílio?


O INSS não aceitaria pagar o auxílio e depois recolher, para auxílio acidente/doença a carência é de 12 contribuições.


Mas isso poderia ser resolvido mediante ação trabalhista,
a empresa teria de arcar com seu afastamento, afinal estaria agindo ilegalmente ao não repassar o recolhimento de INSS.

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Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 20:49

Leonardo o não recolhimento do INSS é considerado furto, afinal, a empresa desconta de sua folha.


Recomendo verificar na própria Previdência, lá eles vão lhe dar orientar.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 21:13

O não recolhimento do INSS pode ser tratado como apropriação indébita e, a exemplo do IRRF, pode gerar processo penal, levando inclusive à prisão.

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 09:59

Bom dia!

Primeiro, gostaria de agradecer a todos que me responderam! Neste caso que citei acima e conforme o Bruno me respondeu esta ação trabalhista como prova bastaria a assinatura da minha carteira?

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 10:07

Leonardo,
basta provar que trabalha na empresa.

O restante seria "automático",
se o empregador não recolhe INSS/FGTS, ele não teria como inventar provas.

Seriam pedido extratos, comprovantes de depósito...

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Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 10:13

Bruno, Com relação a essa ação trabalhista. Isso não levaria anos como a maioria dos processos judiciais? Por exemplo, sofri um acidente, trabalho nessa empresa a mais de 3 anos e o empregador não está recolhendo o INSS e FGTS, se caso o empregador recolher estes em atraso não a previdência não considera isso?? Deveria ser automático né, exemplo a empresa tem "X" funcionários registrados com seus respectivos salários, ou seja, deverá recolher um certo valor ao mês, se caso não efetuar esse valor a previdência poderia cobrar. Ou, até mesmo através da caixa. O que acha?

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 10:19

Leonardo,
depende da região, depende do caso... já movi um ação e foi marcada com 16 dias.

A previdência não "cobra", digamos que ela é uma "prestadora de serviços",
você contribui e torna-se segurado, tendo os devidos benefícios por ela prestados (ela não pode exigir que "x" empresa contribua).


A obrigação é da empresa, em registrar o funcionário e repassar o recolhimento ao INSS.

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Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 11:01

Olá Leonardo Pavani,

Só para completar se caso a empresa não estiver recolhendo o FGTS conforme manda a lei; quando você se desligar desta empresa, ela deverá recolher o FGTS com multa, pois serão geradas as guias já recalculadas.
Aconteceu isso comigo, havia uma empresa onde eu trabalhava e que não estavam recolhendo o FGTS corretamente, então quando eu saí da empresa e fui consultar o meu extrato do FGTS no site da Caixa Econômica Federal, verifiquei que a empresa recolheu posteriormente com multas e assim gerando uma diferença boa no valor total!

Espero ter ajudado.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.

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