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funcionário no exército

Christian

Christian

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 08:35

Bom dia prezados consultores.

minha dúvida é a seguinte: tenho um caso que é o seguinte, um funcionário foi alistado no exército, com isso, seu contrato de trabalho foi suspenso. Ele retornou ao trabalho, ficou um mês e pediu demissão. como fica as férias dele? ou seja, nesse período no exército os meses que ele ficou lá contam na hora de fazer o cálculo das férias proporcionais? além disso, a empresa deveria ter recolhido fgts e inss sobre o valor integral do ultimo salário? muito obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 10:21

Prestação de serviço militar suspende o contrato de trabalho e o período anterior ao engajamento é somado após o retorno ao trabalho, portanto o periodo em que o contrato fi suspenso não conta para ferias. No caso a empresa deve ter recolhido somente o FGTS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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