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Desligamento de Funcionário Mensalista no dia 31

Catia Nalin

Catia Nalin

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 11:44

Pessoal, Bom dia!

Preciso de ajuda com algumas situações polemicas que estão causando dúvidas de entendimento.

1.Tem um funcionário, MENSALISTA, que teve seu desligamento em 31/03/2014( Aviso Prévio trabalhado).Na rescisão contratual, o saldo de salários deve ser de 31 ou 30 dias?

2. Funcionário com Rescisão antecipada ao término do contrato, tem direito a multa que antecede o dissídio?

3. A empresa comunica ao funcionário em 24/03/2014 que ele será demitido a 30 dias dessa data, aviso trabalhado e o funcionário faz uma carta de próprio punho informando que não irá cumprir o aviso. O desligamento pode ser em 24/03/2014 e descontar o aviso ou temos que esperar os 30 dias?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 12:00

Catia,
sendo mensalista, mesmo rescindindo no dia 31, vai receber apenas 1 salário (não receberá 1 dia à mais).

Sendo rescisão antecipada, cabe a multa do dissídio,
pois configura "dispensa sem justa causa" e então aplica-se o disposto na lei 7238/84.

# Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984:

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

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alexandro barbosa

Alexandro Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 19:56

Boa Noite

eu concordo se a empresa antecipou o termino do contrato deve ser tratado como dispensa sem justa causa, com direito a multa dos 30 dias que antecedem o aviso, alem disso tera tambem uma indenização de metade dos dias ate o termino do contrato.


com relação ao empregado não cumprir aviso, ele deveria cumprir e ficar enrolando la na empresa kkkk, se ele não cumprir sendo o aviso irrenunciavel, devera ser descontado dele os dias que não vier trabalhar, e o empregado também tem o direito de no curso do aviso prévio optar por sair duas horas mais cedo ou 7 dias consecutivos enfim essa parte acho que todos sabem .

Atte.

Cordialmente

Alexandro B.
Contador - Analista fiscal/contabil

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