
Catia Nalin
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalPessoal, Bom dia!
Preciso de ajuda com algumas situações polemicas que estão causando dúvidas de entendimento.
1.Tem um funcionário, MENSALISTA, que teve seu desligamento em 31/03/2014( Aviso Prévio trabalhado).Na rescisão contratual, o saldo de salários deve ser de 31 ou 30 dias?
2. Funcionário com Rescisão antecipada ao término do contrato, tem direito a multa que antecede o dissídio?
3. A empresa comunica ao funcionário em 24/03/2014 que ele será demitido a 30 dias dessa data, aviso trabalhado e o funcionário faz uma carta de próprio punho informando que não irá cumprir o aviso. O desligamento pode ser em 24/03/2014 e descontar o aviso ou temos que esperar os 30 dias?