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homologação de rescisão contratual por aposentadoria

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 14:23

Boa tarde pessoal,
Determinado funcionário recebeu a carta de aposentadoria e resolveu aposentar-se, com intermédio da carta de aposentadoria sacou seu FGTS e como sua rescisão será como aposentadoria ele não terá direito a receber o seguro desemprego, ou seja, o restante a ser pago a ele será as verbas rescisórias. Minha duvida é que o funcionário ao realizar sua rescisão por aposentadoria também tem que realizar a homologação do contrato de trabalho (só que esse funcionário é o dono da empresa e consequentemente não ira se beneficiar com as verbas rescisórias que tecnicamente seriam pagas na homologação). Dessa forma caso ele não realize essa homologação no futuro ele pode ter problemas?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 14:28

Boa tarde Alan,

Lembrando que aposentadoria não é motivo para rescisão de contrato, portanto esta deve ser feita sem justa causa ou por pedido de demissão, seguindo todos os procedimentos de uma homologação, inclusive a assistencia de um Sindicato, caso tenha mais de um ano de Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

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