Alan Paiva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBoa tarde pessoal,
Determinado funcionário recebeu a carta de aposentadoria e resolveu aposentar-se, com intermédio da carta de aposentadoria sacou seu FGTS e como sua rescisão será como aposentadoria ele não terá direito a receber o seguro desemprego, ou seja, o restante a ser pago a ele será as verbas rescisórias. Minha duvida é que o funcionário ao realizar sua rescisão por aposentadoria também tem que realizar a homologação do contrato de trabalho (só que esse funcionário é o dono da empresa e consequentemente não ira se beneficiar com as verbas rescisórias que tecnicamente seriam pagas na homologação). Dessa forma caso ele não realize essa homologação no futuro ele pode ter problemas?