Adriana,
a CLT não diz que perde férias, a tabela vai até 12 dias (24 à 32 faltas).
A CLT não deixa claro quanto dias seriam com mais de 32 faltas.
Por "analogia", nota-se que a cada 9 dias são reduzidos 6 dias,
então seguindo a matemática de redução, após 32 faltas seriam 6 dias (33 à 41 faltas).
# Art. 130 - CLT
Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.