Antonio Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia, amigos!
Um indívíduo trabalha extraordianariamente no horário entre 22:00 e 05:00, com o salário de R$ 10.060,00/mês.
Pela convenção do seu sindicato essas horas são consideradas como 100% .
Daí, calculei assim: 1.060,00/220= R$ 4,81 p/ hora normal
5 * R$ 9,63 = R$ 48,15
R$ 48,15 x 20% + R$ 57,78
E quanto á redução de jornada noturna?
Considerando que foram 5 horas normais (300 minutos) seriam 5,71 horas (300/52,5).
Considero essa qtde (5,71 no cálculo acima?