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redução jornada noturna

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Antonio Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 29 março 2014 | 10:57

Bom dia, amigos!

Um indívíduo trabalha extraordianariamente no horário entre 22:00 e 05:00, com o salário de R$ 10.060,00/mês.
Pela convenção do seu sindicato essas horas são consideradas como 100% .
Daí, calculei assim: 1.060,00/220= R$ 4,81 p/ hora normal
5 * R$ 9,63 = R$ 48,15
R$ 48,15 x 20% + R$ 57,78

E quanto á redução de jornada noturna?
Considerando que foram 5 horas normais (300 minutos) seriam 5,71 horas (300/52,5).
Considero essa qtde (5,71 no cálculo acima?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 29 março 2014 | 11:14

Antonio,
período noturno é o horário compreendido entre às 22:00h e 05:00h e cada hora noturna é 00:52:00 (52 minutos e 30 segundos).

Então cada hora comum corresponde à 1.14 noturna (7 horas x 1,1428 = 8 horas).

# Art. 73 - CLT:

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
...
§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.


Sendo o valor da hora-extra igual à R$9,63 e a jornada de 8 horas (7 horas no período noturno).

A conta seria:
· 9,63 + 20% = 11,55 (20% do adicional noturno)
· 11,55 x 8 = 92,45 (8 horas).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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