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Estabilidade Pré-Aposentadoria - Como saber?

Estabilidade Pré-Aposentadoria - Como saber? - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:20

Olá, bom dia a todos.

Bem, temos uma empresa que está fechando e possui um funcionário antigo de casa. Acontece que ele diz estar prestes a se aposentar.


O Funcionário em questão tem 64 anos de idade. Realmente está perto da idade de se aposentar por idade mas a CTPS dele é segunda via e não sabemos se ele tem o tempo mínimo de contribuição para esse tipo de aposentadoria (Precisa de 15 anos de contribuição se eu não me engano).
O que eu quero saber é o seguinte:

Existe algum lugar que eu possa tirar essa informação, que eu possa verificar se ele está mesmo nessa "pré-aposentadoria" mesmo?
Pensei em ir ao INSS, mas acredito que esse tipo de informação eles só prestem ao funcionário, então pensei em perguntar a vocês se existe algum outro método.

Obrigar o funcionário a trazer algo que comprove isso está fora de cogitação, não é? Ou está? rs...
Agradeço a ajuda...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:22

Olá Marcos,

Solicite ao próprio empregado que lhe comprove através de um relatório fornecido pelo INSS.
Apenas ele conseguirá este documento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Estabilidade Pré-Aposentadoria - Como saber? - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:28

Se eu pedir a CTPS dele para eu fazer a contagem ou mesmo esse relatório, eu não caio naquele mesmo "problema" das funcionárias grávidas, que ao forçar o exame podem entrar com uma ação judicial contra a empresa? Segundo o nosso jurídico, há várias trabalhistas por conta disso dos exames em funcionárias grávidas. Portanto, pensei que isso possa cair na mesma questão...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 11:35

Não Marcos, não corre esse risco.
Inclusive as próprias Convenções Coletivas dizem que o empregado deverá comprovar a proximidade da aposentadoria para fazer jus a estabilidade.
Da uma olhada na sua Convenção.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 12:04

Realmente não consta nada sobre a aposentadoria na convenção, mas está certo, Vania... Perfeitamente entendido e agradecido pela resposta!
Obrigado!

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 17:50

Oi Vânia Ribeiro de Campos, boa tarde !

qual a identificacao deste relatorio ( ele deve pedir a contagem no INSS ) ? estou na mesma situação do Marcos, preciso saber se um empregado antigo está preste a se aposentar, eu entendo que ele deve agendar atendimento para cadastramento de senha, com isso poderá saber sua situação perante a previdência, porque nos últimos tempos tenho ouvido relatos de que os servidores não estão fazendo contagem de contribuição . . .

att.,
abraço

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