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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário Registrado - herdou parte da empresa

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 17:18

Boa Tarde

Tenho uma empresa com meus irmãos e meu pai, sendo que 1 irmão que não é sócio trabalha na empresa como funcionário registrado normalmente.
Agora meu pai faleceu e esse irmão herdou parte do capital da empresa que era do meu pai e ficou como sócio no contrato social da empresa.
Temos algumas dúvidas agora a esclarecer:

1 - Ele pode continuar registrado ou devemos fazer a rescisão ???

2 - Se tiver que fazer a rescisão, será por qual motivo ?? pode ser sem justa causa e ele sacar o FGTS e ter direito ao seguro desemprego ???

Aguardo auxílio

Obrigado

João C.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 21:53

Boa noite, colega, não há nenhum impedimento legal, pois são duas situações jurídicas diferentes, a solução recomendada e fazer a demissão sem justa causa, e posteriormente, proceder a alteração contratual com base no formal de partilha , em que conste a situação descrita de herança da socuedade.
Boa sorte.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Lucas Fonseca

Lucas Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 22:18

Ele pode ate conseguir da entrada nas parcelas,mas corre serio risco do governo cancelar o beneficio. Por ser figurado como empregador e pressumindo a execuçao de uma atividade remuneratoria.

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