Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoPara tentar ilustrar melhor a questão, coloco em dois casos a seguir:
Caso 1- Uma instituição filantrópica beneficente de assistência social possui um empregado contratado no cargo de monitor de alunos, com carga horária de 4 horas e meia por dia, num total de 27 horas semanais ( 4,5 horas por dia x 6 dias da semana).
Caso 2- A Prefeitura da Cidade sede propôs contratar para essa mesma instituição um empregado com o cargo de Monitor de Artes Teatrais, com carga horária de 30 horas semanais (5 horas diárias x 6 dias da semana). No caso, a Prefeitura repassaria à instituição todos os valores referentes ao pagamento e encargos desse funcionário, porém, a instituição filantrópica é que teria que contratá-lo no regime de CLT (assinar sua carteira e demais rotinas trabalhistas).
Pois bem, juntando-se uma coisa com a outra: o empregado a ser contratado no caso 2 (Monitor de Artes Teatrais), com todos os gastos custeados pela Prefeitura, mas com vínculo empregatício mantido com a instituição filantrópica, é justamente esse que já é contratado pela entidade no caso 1, registrado como monitor de alunos.
A dúvida é a seguinte:
A entidade filantrópica pode contratar para um outro cargo alguém que já é seu empregado em outra função, ou seja, contratar a mesma pessoa para dois cargos diferentes (um num horário e outro em horário distinto (por exemplo: no cargo de Monitor de Artes Teatrais no horário de 7 às 12 horas, com 5 horas diárias, e no cargo de Monitor de Alunos, no qual já trabalha, com horário de 12 às 16:30 horas, sendo 4:5 horas por dia)?
Em resumo:
Uma pessoa pode ser contratada pela mesma empresa (ou entidade filantrópica, como é o caso aqui) em dois cargos diferentes, com 5 horas diárias em um (30 horas semanais de segunda a sábado) e com 4,5 horas diárias em outro (27 horas semanais de segunda à sábado)?
Existe alguma base legal para essa situação?