Bruno Lago
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FinanceiroOlá,
Foi dado um recesso de 15 dias de final de ano, e acordado (sem documento assinado pelo sindicato) com os funcionários para que fosse pago em 24h, trabalhando 1h a mais por dia do expediente normal. A empresa colocou um aviso em seu mural, assinado pelo encarregado de departamento pessoal informando que deveríamos pagar essas horas de tal forma citada anteriormente. Após começado a pagar as referidas horas a empresa resolveu por si informar que os funcionários deveriam pagar 64h em vez de 24, e retirou o comunicado do mural. Os funcionários pagaram uma parte dessas horas e a empresa descontou do salário do funcionário o restante das horas. Isso é permitido por lei? Pois reduziu mais de 25% dos recebimentos de cada funcionário.
Desde já agradeço;
Bruno Lago