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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 709

Marcos Lima

Marcos Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 01:31

Ola,
O pagamento das horas feitas num determinado mês tem que ser feito ainda dentro do mesmo ou pode passar para o mês seguinte? existe um limite máximo determinado por lei de quantas horas de intervalo para almoço um funcionário deve ter?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 08:41

Bom dia Marcos,

Intervalo

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Horas Extras

http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2012/06/e-legal-apurar-as-horas-extras-de-20-a-21-do-mes/

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:58

Marcos,
há sim um tempo de intervalo determinado por lei.

· Jornada de 6 hora = 15 minutos (quado ultrapassar 4 horas);
· Jornada de 8 horas = mínimo 1 hora e máximo 2 horas de intervalo.

# Art. 71 - CLT:

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.



Quanto ao pagamento, pode deixar para o mês seguinte (desde que não seja um tempo abusivo), pois não há prazo estipulado por lei para pagamento/apuração de horas extras.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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