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Ferias em justa causa

Angelica Nascimento

Angelica Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 12:13

Bom dia, alguem pode me ajudar ?

o funcionario tem seu periodo aquisitivo entre o periodo de 01/08/2012 á 31/07/2013 mais foi dispensado por justa causa no dia 19/07/2013 é devido o pagamento de ferias vencida em sua rescisão? sendo que o mesmo teria um periodo vencido somente no mês 08/2013?

Aguardo resposta.

Desde já muito obrigada.

Angélica Nascimento.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 13:13

Boa tarde, a previsão do pagamento das ferias em Justa Causa diz que é após 01 ano. A OIT, contesta isso através de Convenção mas o TST
diz que depende de regulamentação.

Súmula Nº 171 do TST
FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO
(republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho
sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais,ainda que incompleto
o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

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