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Contagem salarial - Retorno Auxilio Doença

Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 16:44

Prezados, boa tarde!

Tenho um funcionário que retornou de auxilio doença no dia 03/03, na contagem de dias a serem pagos em recibo de pagamento devo considerar o dia 31/03?

Pesquisei em alguns tópicos e observei que muitos profissionais consideram o dia 31 nos casos de retorno de afastamento ou admissão no decorrer do mês, porém não encontrei citação da base legal?

Podem por gentileza me dar uma posição e consequentemente sua base legal?

Agradeço a atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 16:52

Olá Higor,

O art. 64 da CLT

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o artigo 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.


Att,

Vânia Zaniratto

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