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Desoneração da Folha - Construtora

CARLOS FREDERICO GOMES PEROBA

Carlos Frederico Gomes Peroba

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 17:00

Ola boa tarde,

estou precisando da ajuda de vocês.

Prestamos serviço para uma construtora, e a parti do mês 01/2014 ela enquadra na desoneração da folha, porem ela não tem CEI novo, e no mês de março abriu um CEI e registro um funcionário, e no mês 03/2014 tirou nota fiscal com o CEI de 2008, ou seja, CEI antigo. Gostaria de saber como vai ser o calculo do INSS, se coloco a receita bruta total, de todas as notas fiscais ou apenas o calculo da nota fiscal do CEI.

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