x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 4.772

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 10:07

Bom dia Jorge.
O RAT e FAP é da empresa e não de acordo com a função do empregado.

O RAT vc consulta pelo CNAE da empresaclicando aqui.

Já o FAP é individual de cada empresa e é divulgado em 31 de setembro do ano anterior ao que será a vigência no site da previdência. Vc consulta clicando aqui. Deve ter senha da empresa no INSS pra consultar.
Se a empresa for nova não terá FAP e vc deverá usar o FAP neutro que é 1.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: