Camila
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá pessoal, estou com uma dúvida sobre a multa 7238/84 art. 9°, fui mandada embora no dia 27/03/2014, mas me deram o aviso prévio trabalhado (só que estou cumprindo em casa pois não me deixaram trabalhar) com a data do dia 01/04/2014 e com término em 3/05/2014,pois tenho mais de um ano de trabalho e acrescenta os 3 dias, a dúvida é: tenho direito de receber essa multa, pois o dissídio da empresa é em maio, mais eles nunca pagam em maio, e se não tiver direito a multa e sim a rescisão complementar posso recorrer para que coloquem o meu aviso no dia que me mandaram embora?
Agradeço a todos desde já.