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calculo de horas extras com adicional de periculosidade

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 abril 2014 | 12:20

Salário = 1.469,00
Periculosidade 30% = 440,70

Jornada de 220 horas mensais:
(salário + adicional ) / 220 = valor-hora

Jornada de 180 horas mensais:
(salário + adicional ) / 180 = valor-hora


Supondo que sua jornada seja de 8 horas semanais (220 mensais).

¹ · (1469,00 + 440,70) / 220 = 8,68 ;

² · 8,68 por hora + 5,21 (60% hora extra) = 13,89.

** Cada hora extra com periculosidade, teria o valor de R$13,89.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:46

Caros amigos, uma vez que a convenção deixa claro que é conforme as leis da CLT, o correto é usar como base para as extras:
Salario base + Adc Periculosidade?

Glauber Costa

Glauber Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 18:22

Neto,

Sim esta correto seu racíocinio conforme a Súmula 132 do TST.


Súmula nº 132 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Glauber Costa
Bel. Ciências Contábeis
CRC/RS 079455
Email: [email protected]

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