Pedro Henrique Rodrigues de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPrezados, boa tarde.
Estou com duvidas na geração da GFIP de uma empresa de locação de mão de obra com FPAS 655.
Um único informativo da receita Federal que encontrei orienta a elaborar duas GFIPs uma com o cod. de recolhimento 150 e fpas 655 para os funcionários temporários e outra com cod. de recolhimento 115 e fpas 515 para os empregados administrativos.
Fiz desta forma até porque o programa SEFIP não permite que o centro de custo administrativo esteja da GFIP cod. 150 e fpas 655, gostaria de saber se esta correto este procedimento caso não esteja por gentileza me orientem sobre o correto processo.
Aproveitando, outro problema que tenho enfrentado é a compensação de salário maternidade o meu programa de folha faz o lançamento automaticamente no SEFIP mas quando executo a GFIP dos funcionários temporários o programa me apresenta um inconsistência de que para a compensação de salario maternidade deve haver o recolhimento do pessoal da administração na mesma GFIP o que por sua vez não é possível. Devo alocar a funcionária que esta em licença maternidade no centro de custo administrativo ?
Espero que meu questionamento tenha ficado claro.
Desde já agradeço a ajuda de todos vocês !