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Adicional noturno

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 abril 2014 | 10:35

Luana,
cada hora noturna é de 00:52:30 (art. 73 - CLT), então 1 hora comum equivale à 1,14 noturna.

Exemplo:
trabalhou 5 horas = seriam 5,7 (5 x 1,14).

** Jornada noturna é o horário compreendido entre 22:00 e 5:00.


# O adicional noturno é de no mínimo 20%.
Se ganha R$10 por hora, o valor a pagar seria na verdade R$12 por hora (R$10 + 20%).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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VITOR GIACOIA RODRIGUES

Vitor Giacoia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Domingo | 6 abril 2014 | 09:41

Bom dia Luana,

vou tentar ajudar com um exemplo:

vamos supor que o total das horas noturnas foram 40 horas .. ok

40:00 x 60 = 2400, divide por 52,30 = 45:88

sendo que os minutos foram maior que 60.. ok

divida 88 por 60 = 1:46

some 45:00 + 1:46 = 46:46

TOTAL DO ADICIONAR NOTURNO 46:46 horas... pague essas horas com 20% de acréscimo.

att

Vitor

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