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FÓRUM CONTÁBEIS

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aviso previo indenizado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 17:34

Olá Maria,

Art. 477, CLT

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 17:35

Boa Tarde Maria!


No caso de dispensa do cumprimento do aviso prévio, o prazo de dez dias para o pagamento das verbas rescisórias é contado do dia seguinte ao da entrega da notificação de dispensa.

É isso mesmo que você colocou, a data final para pagamento será no dia 14/04.


Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 abril 2014 | 09:54

Maria,
seria dia 14/04, pois não conta o dia da dispensa/comunicação.

# Orientação Jurisprudencial 162 SDI-I (TST)

A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (artigo 125 do Código Civil de 1916).


Mas o melhor é consultar antes a CCT/Sindicato e se puder adiantar, faça para evitar problemas.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 abril 2014 | 17:52

O dia em que se comunica a rescisão é tido como dia normal de trabalho, se este ocorre em dia de serviço do empregado, assim, o dia 04 será pago como salário e o prazo de 10 dias começa a contar no dia imediatamente seguinte, do mesmo modo a projeção do aviso prévio, caso seja o caso.

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