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Dúvida - Ponto - Almoço

lidna sants

Lidna Sants

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Caixa
há 11 anos Sábado | 5 abril 2014 | 21:48

Eu estou trabalhando como operadora de caixa há 2 meses, procuro fazer tudo corretamente, sem intenção bati o ponto do almoço com 58 minutos o que é proibido de acontecer, eles me deram uma suspensão de 1 dia, gostaria de saber se esse tipo de suspensão foi correta e se irá me trabalhar em concurso público, alguém pode me ajudar por favor?

Marcelo Luis de Faria

Marcelo Luis de Faria

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Domingo | 6 abril 2014 | 12:17

Bom, para te ajudar seria 58 min de atraso? E portanto gerando hora extra no caso.
Isso é complicado, mas o que posso te dizer é que a suspensão, sim, pode ser usada para disciplinar o funcionário, o negócio é que como no Brasil não temos o hábito disciplinar de fazer as coisas de forma tão rígida (como bater o ponto 4 x ao dia) e as empresas no geral estão tendo muitos problemas com a CLT e apelando, como você é novata estão te usando como exemplo.
Mas isso só afeta você dentro da empresa em questão, porque a partir daí mais duas suspensões e você poderá ser demitida por "justa causa" mas mesmo assim só afeta você na empresa que você trabalha atualmente, nada disto é anotado em sua carteira, e nenhuma das ações que tomarem dentro da empresa pode te afetar fora dela, pois aí sim, você poderá aciona-la por injuria e difamação por exemplo.
Portanto também não te afeta no caso do concurso publico.

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 6 abril 2014 | 12:33

Vanessa,

conforme entendimento, você bateu o ponto com 58 minutos, tendo em vista que o funcionário não poder tirar menos de uma hora de almoço, vejo desnecessário por parte da empresa incorrer nessa decisão, porém de forma alguma esta ação pode lhe prejudicar em prestar concurso público, uma vez que não incorre em nenhuma ação de gravame civil ou penal.


Fernando Mendes
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