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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 09:48

Bom dia!

No meu entendimento, primeiro a advertência depois a suspensão.
Diferenças:
A advertência pode ser oral ou escrita. A orientação é sempre começar pela advertência oral, e em caso de persistência pelo empregado aplicar a forma escrita. A advertência tem como objetivo apenas alertar, orientar, repreender. A aplicação da advertência não gera perda salarial.
A suspensão é uma forma mais rigorosa de punição ao empregado. Geralmente vem após as advertências escritas ou imediatamente após a falta grave cometida pelo empregado. Não existe uma quantidade definida de advertências para pular para suspensão, devendo o empregador analisar com bom senso a situação. Geralmente de 3 a 4 advertência já mostra que o empregado não esta disposto a colaborar com a empresa, podendo essa já utilizar de meios mais rigorosos como as suspensões. A quantidade de suspensão não pode ser superior a 30 dias, conforme o art. 474 CLT. A suspensão gera perda salarial, portanto tome cuidado com suspensão abusiva.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:49

Denilson,
advertência com suspensão de imediato jamais deve ser aplicada (exceto por falta grave, ainda sim com cuidado).

É um ato abusivo, no primeiro momento de um erro/falta o funcionário receber suspensão,
devem ser aplicadas ao menos 2 ou 3 advertências, para depois aplicar a suspensão (caso contrário pode resultar em problemas).

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 11:02

Denilson,

Bom Dia !!!


ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

CONCEITOS

Advertência

A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência.

Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento.

Suspensão

A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/advertencia_suspensao.htm





Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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