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aviso trabalhado , data de afastamento , baixa na CTPS

Andrea

Andrea

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 09:55

Olá meus amigos

tenho a seguinte duvida

quando o aviso for trabalhado e houver projeção de dias por conta dos numeros de anos trabalhados , qual seria a data de afastamento e abaixa na CTPS .

exemplo

um funcionario que tem data de admissão 01/11/2011

data do aviso previo : 18/12/2013

data de afastamento na rescisão seria :

17/01/2014 ( 30 dias normais de aviso ) ou 23/01/2014 ( com 6 dias de projeção )


baixa na CTPS : 17/01/2014 OU 23/01/2014?

Jeisiane Farias

Jeisiane Farias

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 23:05

Boa noite Andrea

No caso de demissão, a cada um ano trabalhado aumenta três dias no aviso. No caso do exemplo que você deu esta correto, aumentara seis dias no aviso do funcionário, por ela ter dois anos na empresa, então a data da saída dela será essa mesmo que você colocou.

Espero ter ajudado.

Att; Jeisiane

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 08:17

Andrea,
na página de contrato anote a data projetada, que no seu caso seria 23/01/2014.

E na página de 'anotações gerais',
informe a data do último dia efetivamente trabalhado (17/01/2014).

# Instrução Normativa SRT Nº 15/2010:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

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