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data base rescisão depois das férias

Mabille Caselatto Caetano

Mabille Caselatto Caetano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 09:59

bom dia pessoal td bom?

tenho uma empresa que vai colocar a funcionaria de ferias agora no inicio de MAIO/2014, porem o dissidio sera em JUNHO/2014, ele quer fazer a rescisão da mesma no mês do dissidio, ou seja assim que ela chegar de ferias.

eu posso dar o aviso em MAIO mesmo?
e posso fazer a rescisão da mesma em JUNHO?


no aguardo.

obrigada a todos.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:56

Mabille,
a empresa deve comunicar a rescisão com 30 dias de antecedência (aviso prévio).

O funcionário estando de férias em maio,
não tem como a empresa conceder o aviso nesse mês, teria de conceder o aviso no retorno das férias.

A empresa pode demiti-lo em junho, de imediato, mas seria aviso indenizado
(o aviso indenizado tem projeção no tempo de serviço, então contaria os 30 dias normalmente).

Aviso prévio trabalho ou indenizado, ambos projetam o tempo de serviço,
de qualquer forma nesse caso o funcionário tem direito a receber a multa do dissídio (multa de 1 salário).

# Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984:

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

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