Mabille,
a empresa deve comunicar a rescisão com 30 dias de antecedência (aviso prévio).
O funcionário estando de férias em maio,
não tem como a empresa conceder o aviso nesse mês, teria de conceder o aviso no retorno das férias.
A empresa pode demiti-lo em junho, de imediato, mas seria aviso indenizado
(o aviso indenizado tem projeção no tempo de serviço, então contaria os 30 dias normalmente).
Aviso prévio trabalho ou indenizado, ambos projetam o tempo de serviço,
de qualquer forma nesse caso o funcionário tem direito a receber a multa do dissídio (multa de 1 salário).
# Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984:
Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS.