Rafael Furlanetto
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosBoa tarde Pessoal.
Essas cláusulas que os sindicatos colocam nas CCT's, estabelecendo a obrigatoriedade da empresa efetuar o desconto na folha de pagamento de seus funcionários determinada porcentagem, seja a título de Contr. Assistencial, Confederativa ou Negocial possuem validade?
Porque caso não tenha validade a empresa passa a ter o direito de escolher se desconta ou não.
Além disso, muitos sindicatos estipulam um prazo pequeno para os funcionários se oponham ao desconto, ao meu ver também não tem validade nenhuma, podendo o funcionário se opor a qualquer tempo.
Gostaria de saber se é isso mesmo..
Att.