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Adicional de caixa

JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 17:00

Boa tarde!

Tenho um funcionário que exercia a função de caixa de uma lanchonete e recebia o adicional de caixa, porém á partir de Maio, ele vai passar a ser atendente de lanchonete.Minha dúvida é a seguinte: Posso tirar o adicional dele, uma vez que não vai trabalhar mais como caixa?

Aguardo resposta,

Obrigada.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 17:08

Boa tarde

RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL PREJUDICIAL AO EMPREGADO. OFENSA AO ART. 468 DA CLT.

A regra contida no artigo 468 da CLT impede alterações no contrato de emprego que tragam prejuízo ao empregado, até mesmo se com elas vier a concordar. É que o princípio da proteção não comporta retrocesso dirigido ao contrato individual de trabalho. Trata-se do respeito ao princípio da proteção ao salário e ao direito adquirido, ambos de matriz constitucional. Na hipótese, a Reclamada pagou ao longo de muitos anos, por força de ACT e de norma interna, a gratificação em comento, que se revestiu de características salariais como habitualidade e continuidade, incorporando-se ao patrimônio dos Substituídos. Por conseguinte, impossível a supressão da parcela, assegurando-se, dessa forma, a estabilidade financeira dos empregados. Aplicação da diretriz contida na Súmula n. 372 do C. TST. Assim, é de ser reinserida a gratificação em tela na remunera...

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