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art 62 para motorista de caminhao

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 20:52

Moniquedi,

O trabalho externo não elimina o pagamento de horas extras quando o empregador exerce controle sobre a jornada do empregado. Além disso, no caso específico do motorista profissional, a nova Lei nº 12.619/12 estabeleceu que esse trabalhador tem direito à jornada e tempo de direção controlados pelo patrão, que poderá se valer de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou, ainda, de meios eletrônicos instalados nos veículos. Nesse contexto, o motorista profissional, cuja jornada é controlada, tem direito a receber horas extras.


texto na íntegra:

trt-3.jusbrasil.com.br

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 08:35

Moniquedi,
qual o salário? qual a carga horário mensal ? Precisar dar algumas informações para explicarmos os cálculos.

Exemplo:
· carga horária mensal de 220 horas;
· salário 900 e adicional de 100%.

900 / 220 = 4,09 (valor hora)
4,09 + 100% = 8,18 (valor hora extra)

Nesse exemplo, cada hora extra teria o valor de R$8,18.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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