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afastamento de aposentado

Mauricio da Costa Souza

Mauricio da Costa Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 09:45

Bom dia Amigos (as),

tenho um funcionário que é aposentado por tempo de contribuição, este quando foi admitido na empresa, já estava aposentado, porem hoje ele está com problema de saúde e apresentou um atestado de 15 dias e informou que possívelmente não poderá continuará trabalhando, sei que ele não tem direito a beneficio previdenciario, pois já recebe o benefício da aposentadoria. Qual o procedimento que teremos de ter com o mesmo após os 15 dias ?

Mauricio da Costa Souza

Mauricio da Costa Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 13:54

Boa tarde Samara,

Agradeço a atenção. Lí todo o tópico e entendí plenamente que o funcionário só terá direito aos 15 dias devido pela empresa mediante atestado médico, porem minha dúvida continua no sentido do que fazer com o funcionário após os 15 dias , visto que ele não poderá mais continuar no trabalho, tenho que retirar o mesmo do quadro de funcionários, portanto entendo que teria que rescindir o seu contrato, mas como seria esta rescisão ? Ele tem que pedir dispença ? ou seria dispença por iniciativa do empregador ? por qual motivo ? o que seria devido ?

Solicito a ajuda de quem puder me orientar.

Abraços.
Mauricio

RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 13:56

trabalhadores aposentados seja por idade, tempo de contribuição ou especial que mantem vínculo de emprego celetista (CLT) e eventualmente sofrem acidente de trabalho por mais de 15 dias devem seguir o mesmo procedimento adotado para os empregados não aposentados ou seja:

O preenchimento da CAT deve ser realizado normalmente;
Deve ser encaminhado para Perícia Médica do INSS.

NOTA: o encaminhamento não é para receber o auxílio-doença pois aqueles que recebem aposentadoria não podem acumular benefício com auxílio-doença. O encaminhameno é para a Perícia Médica do INSS definir se o afastamento do trabalho deve permanecer por determinado período ou não e conforme o caso encaminhamento para reabilitação profissional.

Mauricio da Costa Souza

Mauricio da Costa Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:14

Rodrigo. Agradeço a resposta, pois este caso também eu não sabia, porem o caso a que me refiro não é acidente de trabalho, talvez eu não tenha sido claro. O funcionário é aposentado por tempo de contribuição e apresentou problemas de saúde (cardíaco) não relacionado ao emprego, preciso saber o que fazer ao termino do atestado de 15 dias se realmente este não tiver condições de continuar trabalhando. Agradeço aos amigos que puderem me responder.
Abraços.
Mauricio

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