x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 5.144

Aceitar exames médicos para justificar a falta

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 10:54

Daiany, Bom Dia !

Conforme art 131 CLT os atestados médicos tem por fim justificar e/ou abonar as faltas do empregado ao serviço em decorrência de incapacidade para o trabalho motivada por doença ou acidente do trabalho.


Fonte:
http://www.sma.med.br/artigos/atestados-medicos-perguntas-e-respostas
Oculto8AAqpFub" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=Oculto8AAqpFub




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 10:56

Bom dia Daiany,

O correto mesmo seria o atestado médico, indicando inclusive o período que o empregado ficou na instituição.
Mas fica a caráter da empresa aceitar ou não. Avalie o histórico do empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade