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Rescisão Negativa - É correto ??

Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 11:56

Bom dia Caros colegas.

Precisa fazer rescisão de 3 funcionários cuja o contrato de experiencia termina no dia 10/04.

No mes de abril eles não trabalharam = faltaram todos os dias.

No dia 07/04 esses mesmos funcionários pediram demissão.

Estou em dúvida sobre o número de dias que posso descontar na rescisão ??

E a rescisão pode dar negativa mesmo ?


Att.

Fernanda Rodrigues
Contabilista.
Prime Assessoria Contábil
http://primecontabilidade.comunidades.net/
email : [email protected]
William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 11:58

Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.

Diante do que foi explicado entendemos que não podemos deixar a rescisão com valor negativo, sendo assim diminuímos o valor do desconto do aviso prévio e chegamos ao cálculo correto para nossa rescisão:


Fontes Pesquisadas:

- Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457, 459, 477 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa SRT 3/200

Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 12:05

Entendi sobre a rescisão deve ser zerada.

Mas quanto as faltas ?

O desconto devera ser de 10 dias mesmo ?

Ou mais dias ?? Já que esses funcionarios não trabalharam nem um dia do mes atual e foi pedido de demissão ?

Posso descontar metade do que faltava para termino...

Ex: 10 dias de faltas + 5 dias desconto sobre termino antecipado de contrato (pedido de demissão) ??

Att.

Fernanda Rodrigues
Contabilista.
Prime Assessoria Contábil
http://primecontabilidade.comunidades.net/
email : [email protected]
Bruna Caroline

Bruna Caroline

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 16:55

Boa tarde Fernanda!

Se eles pediram conta no dia 7 entao o ultimo dia de trabalho será dia 07
portanto 7 dias de faltas, e também deve descontar a o restante do contrato
que eles nao cumpriram, o meu sistema eu coloco todos os descontos e se eles
forem maior que os direitos que os funcionarios tem, automaticamente a rescisão
zera talvez o seu deve ser assim também

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