
Carlucio Venancio de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá caros colegas,
Vejam a seguinte situação:
Um empregado recebeu aviso da empresa. O aviso era de 45 dias, conforme data de entrada do funcionário. Ele trabalhou 38 dias do aviso (45-7=38, conforme optado pelo funcionário). Porém quando fomos homologar a rescisão no sindicato de classe, o sindicato nos informou o seguinte:
Que o funcionário deveria ter trabalhado somente 23 dias, sendo que o aviso a ser cumprido é só 30 dias, subtraindo os 7 dias. Os outros 15 dias deveriam ser indenizados pelo empresa, ou seja, dos 45 dias do aviso, o funcionário não trabalha 22?
Falamos com o departamento jurídico do sindicato que nos informou o seguinte:
As homologações feitas neste sindicato seriam assim.
Caros colegas, não interpretei a lei LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011, desta maneira. Queria trocar uma idéia com vocês sobre este caso e saber se vocês já viram algo parecido.
Desde já, obrigado pela atenção!