
Patricia Benites
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá a todos,
Na CLT diz O art. 59 da CLT - “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho” determinou que a prorrogação de jornada de trabalho não possa ser superior a 2 (duas) horas diárias. Isso porque a jornada normal máxima é 8h00 diária e com a especial (prorrogação e compensação) de até 10h00, não sendo permitido que a soma ultrapasse o limite máximo dessa jornada.
fonte:http://www.professortrabalhista.adv.br/horas%20extras/Limite_Hora_Extra.htm
Nossa empresa trabalha com compensação de horas, de segunda a quinta-feira é trabalhado 9 horas/dia e na sexta-feira 8 horas, portanto poderemos fazer no máximo 1 hora extra de segunda a quinta e 2 horas na sexta-feira.
A pergunta é o sábado já foi compensado durante a semana portanto só poderemos fazer 2 horas extras?
Desde já agradeço a todos.
Patrícia Benites