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Jackson

Jackson

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 10:18

Bom dia,

Ref. Homologação no Sindicato.

Situação: O empregado não concorda com as verbas rescisórias, e se nega a assinar a rescisão. O Sindicato vê que a rescisão está correta, porém, se o que o empregado alega for verdade, deverá entrar com ação trabalhista.

Porém, assinando a rescisão, o empregado ainda tem o prazo de 2 anos para recorrer os últimos 5. Mas aí o Sindicato se nega a fazer qualquer ressalva dizendo que o empregado não concorda, não fornece nenhuma declaração de que a empresa esteve dentro do prazo tentando quitar o TRCT.

E no momento a mesma se encontra não assinada, mas o pagto foi feito via depósito.

E o empregado ainda quer uma via da rescisão para encaminhar a ação com seu advogado. A entrega de documentos, caso não seja feita, o juíz poderá requerer não é?

Obrigado

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Jackson
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 10:55

Bom dia, não dê uma via do TRCT ao mesmo pois ele abortou o processo de homologaçao. O advogado dele é que faça os calculos à serem apresentados
em juizo. Voce de posse do comprovante de deposito no prazo, ficará isento da Multa do Art 477 da CLT no processo.

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