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Quebra de Aviso Prévio

Cyntia Toledo

Cyntia Toledo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 10:24

Bom dia a todos.

Gostaria da ajuda de vocês com o seguinte:

Temos na empresa um empregado dispensado por causa imotivada. Ocorre que, informando ter conseguido novo trabalho, solicitou dispensa do Aviso Prévio, sem no entanto, comprovar o novo vínculo. Foi feita solicitação formal desta comprovação, mas até o momento não fomos atendidos (o empregado não comparece à empresa).

1. Qual é a base legal que regulamenta esta comprovação?
2. Quais providências devemos tomar para o momento da homologação?

Desde já agradeço,

Cyntia
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 10:54

Cyntia,

Bom Dia !!!

O Pedido de Demissão

Preceitua o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – 30 (trinta) dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”.

O inciso I do artigo 478 acima transcrito foi revogado pela Constituição Federal de 1988, por força de seu artigo 7º, inciso XXI, que estabeleceu o aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT trata do pedido de demissão:
“§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Isso significa dizer que feito o pedido de demissão, se obriga o trabalhador a laborar para o empregador por 30 (trinta) dias, para proporcionar ao empregador o tempo necessário para reequipar o seu quadro de pessoal com a admissão e treinamento de outro trabalhador para aquela vaga iminente. Assim, se o trabalhador demissionário não cumprir o aviso prévio (se ele não trabalhar em tal período), dará ao empregador o direito de descontar-lhe os salários correspondentes ao prazo respectivo.


Fonte:
www.ambito-juridico.com.br




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:38

Boa tarde Samara,



O Neste caso o funcionário será desligado por justa causa. Abandono de emprego ou ir lançando falta no aviso (eu explico o porque).


Alguns anos atrás,

Caso o funcionário que não optassem pelo cumprimento do aviso prévio, solicitavam a dispensa, e seriam descontado 30 (dias) na rescisão


Hoje a lei mudou:

A justiça diz da seguinte forma: como o funcionário pode recusar um próprio direito, seria a mesma coisa o funcionário recusar a receber as férias.

empregoenegocio.com.br

www.fecomercio-pb.com.br

Espero ter ajudado.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Cyntia Toledo

Cyntia Toledo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:55

Samara, Jonatas... muito obrigada pelas respostas.

Minha dúvida é: existe uma base legal para que a empresa exija do empregado a apresentação de comprovação do novo vínculo? E este questionamento parte do princípio de que, no momento da homologação o empregado pode alegar algumas coisas (até pelo histórico) descabidas.

Cyntia

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