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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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estabilidade após afastamento por acidente de trabalho

marina de santi

Marina de Santi

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 14:08

Por favor preciso de um esclarecimento.
O funcionário que sofre acidente de trabalho tem 1 ano de estabilidade no emprego?
Como conto esse um ano, qual data é o início da estabilidade?
Um funcionário da empresa que eu trabalho sofreu acidente de trabalho, ele recebe insalubridade por ser pulverizador, no retorno ao trabalho o médico pediu pra mudar ele de função por uns 3 meses, pergunta: a empresa tem que continuar pagando a insalubridade pra ele mesmo ele estando trabalhando em outro setor?
Desde já, obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 14:14

Olá Marina,

Estabilidade
O art. 118 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Insalubridade
O artigo 194 da CLT, determina que o direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.

Att,

Vânia Zaniratto

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 14:36

Marina,

Boa Tarde !!!

ACIDENTE DO TRABALHO
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

Insalubridade
Se ele mudar de setor que não tenha risco a saúde, não tem motivo pra pagar insalubridade.




Att,

Samara Silva


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