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Seguro Desemprego

Andreza Lima De Araujo

Andreza Lima de Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 13:59

Helen um funcionário só tem direito ao seguro desemprego a partir de seis meses trabalhados.. a data da baixa na ctps do funcionário será a seua data de saida ou seja seu ultimo dia trabalhado na empresa.

Att

:)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 15:08

Olá Helen,

A projeção do aviso previo indenizado contará como tempo de trabalho.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;-
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 15:35

Helen,

Boa Tarde !!!

Seguro desemprego somente se trabalhar 6 meses na empresa ai tem direito.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 16:32

Ainda que indenizado, o aviso prévio integra o tempo de serviço, portanto a empregada fará jus ao seguro desemprego.

Funcionário foi demitido, com aviso prévio indenizado, quando tinha 5 meses de empresa. Com a projeção do aviso prévio, completando 6 meses, ele tem direito ao seguro desemprego?

Informamos que o seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. Além de conceder este benefício, o programa destina-se, também, a auxiliar os trabalhadores, em geral, na busca de novo emprego, podendo, para este efeito, promover ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Trata-se de benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa.

O trabalhador dispensado sem justa causa, mesmo que indiretamente, terá direito ao Seguro-Desemprego, desde que comprove:

- ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
- ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos 36 últimos que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

Salienta-se que a adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária.

Vale ressaltar que, para preenchimento dos requisitos acima será levado em consideração todos os vínculos empregatícios constantes da CTPS e, não só da última empresa. Assim, ainda que na última empresa tenha trabalho, por exemplo, apenas 4 meses, havendo a rescisão do contrato de trabalho, deve a empresa fornecer os documentos para requerimento do benefício sendo que, caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego verificar o preenchimento dos requisitos acima.

Desta forma, se presente os requisitos acima terá este empregado direito ao recebimento do seguro desemprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Deserre Cardoso Ponciano

Deserre Cardoso Ponciano

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 15:46

Boa tarde!

Estou com uma dúvida relacionada ao Seguro desemprego.
Estou fazendo a rescisão de uma funcionária que trabalhou apenas 2 meses na empresa, o aviso é indenizado. Caso ela tenha trabalhado 3 meses numa empresa anterior. Ela teria direito ao Seguro desemprego?

Att,

Deserre

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 15:54

Boa tarde. Deserre Cardoso Ponciano ,

Se o tempo entre um contrato e outro ,for menor que 2 anos sim.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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