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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luciano Schramm

Luciano Schramm

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 15:06

Boa tarde

Quando sou demitido da empresa sem justa causa, tenho direito ao saque do FGTS, minha dúvida é, posso sacar o saldo de FGTS que tenho das outras empresas em que trabalhei e que pedi a conta ou só posso sacar o FGTS referente a última empresa que trabalhei que no caso fui demitido.

Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 15:11

Olá Luciano,

Se você pediu demissão nos demais empregados deverá aguardar os prazos para saque:

O trabalhador que pede demissão só pode sacar o saldo do FGTS a partir do mês de seu aniversário, depois de três anos fora do regime do fundo. Em, algumas situações, o saldo pode ser retirado de imediato: quando o trabalhador se aposenta, em determinados casos de doença e na compra da casa própria.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 15:13

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.


Fonte: Caixa

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 15:28

Luciano,

Boa Tarde !!!

Se foi demitido sem justa causa você pode sacar, mas caso contrário você tenha pedido demissão o FGTS fica retido na sua conta e você pode sacar somente depois de 3 anos após a saída da empresa.


Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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