
Stanley Sathler
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOi pessoal,
Hoje, 14 de abril de 2014, um de nossos clientes havia marcado com sua funcionária para que pudessem assinar os devidos documentos para rescisão, bem como a baixa na CTPS. No entanto, a funcionária desmarcou, sem apresentar motivos. O prazo de 10 dias vence no dia 17 de abril.
O pedido de demissão partiu por parte do empregado, sem aviso prévio. Isso ocorreu no dia 09 de abril de 2014 (vence, conforme dito anteriormente, no dia 17 por conta do feriado). Foi admitida em 16 de novembro de 2013, ou seja, trabalhou somente 4 meses e alguns dias.
Estou com dúvidas: como proceder? Queremos resguardar a empresa cliente, uma vez que as irresponsabilidades têm partido da empregada. Quais atitudes devemos tomar para que possamos provar que houve interesse por parte da empregadora?
Somente enviar um telegrama basta? Se ela receber mas, ainda sim, não comparecer, como proceder? Li sobre uma ressalva, mas como ela trabalhou por menos de um ano, não precisaremos ir ao sindicato para homologação.
Agradeço desde já,
Forte abraço,
Stanley Sathler.
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