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Registro de funcionários em Cartão Cartográfico

Elaine Sá

Elaine Sá

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 10:50

Bom dia,

Trabalho no setor pessoal de uma empresa e tenho dúvidas referente ao Cartão Cartográfico de ponto.

Aqui na empresa acontece assim, os horários são registrados em cartões cartográficos por funcionários e após o dia de fechamento, transfiro os dados de cada cartão para uma planilha de excel, calculando horas extras ou faltas e depois encaminho a contabilidade,

Minhas dúvidas:
Essa forma de marcação de ponto é legal por lei e essa transferência de dados para uma planilha de excel?
Se caso houver uma fiscalização, não seremos penalizados pela forma de registro e transferência dos dados?
Podemos continuar com esse modo, sem nenhum problema?

Obrigado desde já.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 13:31

Bom dia Eliane,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!

O fato de você transcrever esses horários para uma planilha em nada interferem, apenas facilitam o seu trabalho.
O que você precisa observar é a obrigatoriedade do Ponto eletronico.

Em estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores a marcação da hora de entrada e saída é obrigatória podendo ser por registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo existir pré-assinalação do período de repouso, nos termos do § 2º do art. 74 da CLT.


Att,

Vânia Zaniratto

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