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Acidente em Casa

arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 12:27

Boa tarde Galera,

Estou com uma situação que está me trazendo muitas dúvidas.!!??

Tenho um caso que o funcionário sofrei acidente em casa,(caiu da escada) e ficou afastado por mais de 15 dias!..ele voltou só agora do dia 02/04/2014.

Eu abri uma Comunicação de Acidente de Trabalho pra o funcionário na época.
Está correto isso eu não devia ter notificado o acidente do funcionário como acidente de trabalho??

Achei uma resposta de um Rapaz aqui no portal que fala o seguinte:

Acidente domiciliar (ou fora de casa) e desde que não seja acidente de percurso, recebe o tratamento como se fosse uma doença (não ocupacional);
Portando, você vai abonar os 15 primeiros dias do afastamento e preencher o requerimento para ele receber o auxílio doença.

Pelo o que ele fala acima está correto abrir uma CAT para o funcionário pra ele também ter direito de receber auxilio né..

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 12:58

Olá Arley,

A CAT deve ser aberta apenas nos casos de acidente de trabalho, seja ele tipico, no trajeto.
Em casos de acidente fora do horário de trabalho deve ser considerado apenas como afastamento por doença.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 13:17

Ok vamos aos fatos:

Apesar de você ter transmitido esta cat, mesmo que indevidamente, cabe ao INSS na pericia, avaliar o que de fato aconteceu.
Se o empregado disse ou disser que foi um acidente em casa, o próprio INSS irá corrigir a informação, passando de auxilio doença acidentário para auxilio doença apenas. Já ocorreu a pericia, houve afastamento de fato?

Sugiro procurar a Previdência Social colega!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 13:41

Não, o melhor é procurar a Previdência Social e tentar reverter a situação.
No acidente de trabalho você terá o custo do FGTS, a estabilidade de no mínimo 12 meses, o que não acontece no auxilio doença.

Sugestão: Procure a Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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